APOSTILAMENTO - APOSTILA DE HAIA

 

Até 14 de agosto de 2016, os documentos públicos brasileiros só tinham validade no exterior após reconhecimento de firma ou autenticação em cartório (maioria dos documentos), autenticação do Ministério das Relações Exteriores e, por fim, consularização (ou legalização) no consulado estrangeiro situado no Brasil.

 

 

A partir desta data, os consulados estrangeiros não fazem mais a legalização (consularização). Este processo foi substituído pelo apostilamento (APOSTILA DE HAIA).

Apostilamento é o ato praticado pelo Tabelião (ou Oficial de Registro) para que um documento público tenha validade em outros países signatários da Convenção de Haia.

 

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As normas que regem a apostila são: Convenção de Haia; o Decreto Legislativo Brasileiro número 148/2015, que aprovou a Convenção de Haia; o Decreto Federal Brasileiro número 8660/2016, que trouxe a Convenção para o plano jurídico interno; e resoluções e provimentos do Conselho Nacional de Justiça do Brasil, que outorgou aos oficiais de registro e tabeliães (cartórios) a competência para apostilar. Estas regulamentações podem ser encontradas facilmente na internet e serão úteis para esclarecer algum contratempo, haja vista que algumas instituições estrangeiras, no início, podem estranhar a apresentação de um documento público brasileiro apostilado, ao invés de legalizado (consularizado).