É a tradução feita legalmente por um tradutor público, ou seja, um tradutor juramentado, de um documento em idioma estrangeiro para o português, quando requisitada por repartições públicas federais, municipais ou estaduais, departamentos jurídicos públicos, tribunais, cartórios de títulos e documentos, entidades privadas, estabelecimentos de ensinos, polícias federais, estaduais ou municipais, aeroportos, empresas aéreas, e outros. A tradução juramentada possui fé pública em todo o território nacional.